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Simone Tatiana
Simone Tatiana da Silva, advogada, em retrato em preto e branco, sentada em um sofá de couro

Direito Tributário

Planejamento Tributário para empresas que precisam de previsibilidade.

Análise do regime, dos créditos e da estrutura da operação para indústrias, frigoríficos, comércio e prestadores de serviço, com atenção especial às empresas do Lucro Real.

Em resumo

Planejamento tributário é a análise, dentro da lei, de como a empresa paga seus tributos: o regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), os créditos que ela pode aproveitar e a forma de organizar contratos e preços. Com a Reforma Tributária, que troca aos poucos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS até 2033, essas escolhas passam a valer também para o novo sistema.

Atuação

O que fazemos

  1. 01

    Escolha de Regime

    Comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir dos números reais da operação.

  2. 02

    Créditos de PIS e Cofins

    Revisão dos insumos e dos créditos no regime não cumulativo, com base nos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.

  3. 03

    Adequação à Reforma Tributária

    Análise dos impactos da CBS e do IBS na operação, nos contratos e na formação de preços.

  4. 04

    Defesa Fiscal

    Atuação em autos de infração, processos administrativos e execuções fiscais.

Sinais

Quando vale revisar a estrutura tributária

  • O faturamento ou a atividade da empresa mudou desde a última escolha de regime.
  • A empresa está perto do limite de faturamento do Simples Nacional ou do Lucro Presumido.
  • A empresa compra muitos insumos e não sabe se aproveita todos os créditos de PIS e Cofins.
  • Há contratos longos ou tabelas de preço que vão atravessar a transição da Reforma Tributária.
  • A empresa recebeu um auto de infração ou uma notificação da Receita.

Cada ponto depende da análise dos números e dos documentos da empresa.

Nota técnica

O que muda com a Reforma Tributária

Transição
2026
início da CBS e do IBS
Novo sistema
2033
fim da transição

Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituíram a CBS e o IBS, que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição começou em 2026 e se estende até 2033, período em que os dois sistemas convivem. Decisões sobre regime, contratos de longo prazo e formação de preços tomadas agora já produzem efeitos nesse novo modelo.

Créditos de PIS e Cofins

No julgamento do Tema 779 dos recursos repetitivos (REsp 1.221.170/PR), o STJ definiu que o conceito de insumo, para fins de crédito no regime não cumulativo, deve ser aferido pelos critérios de essencialidade e relevância de cada item para a atividade da empresa. A aplicação desse critério exige análise individual da operação.

Fonte: Lei Complementar 214/2025, Planalto

Público

Para quais empresas

O trabalho é voltado a empresas que querem previsibilidade na carga tributária, entre elas:

  • Indústrias
  • Frigoríficos e agroindústrias
  • Comércio e distribuição
  • Prestadores de serviço
  • Empresas do Lucro Real
  • Empresas em crescimento

Clínicas de saúde contam com uma página específica sobre recuperação tributária e equiparação hospitalar. Ver a página de clínicas.

Etapas

Como funciona

  1. 01

    Contato

    A empresa preenche o formulário com uma breve descrição da demanda.

  2. 02

    Diagnóstico

    O escritório conduz uma conversa estruturada para entender a operação, analisa os documentos necessários e apresenta o escopo do trabalho.

  3. 03

    Atuação

    Aprovado o escopo, o escritório inicia o trabalho, com acompanhamento direto da advogada responsável em todas as etapas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é planejamento tributário?

É a análise, dentro da lei, da forma como a empresa paga seus tributos, para escolher o regime e a organização mais adequados à operação. Toda medida tem base legal e fica documentada.

Qual regime é mais vantajoso para a minha empresa?

Depende do faturamento, da margem de lucro, da folha de pagamento e da atividade. A comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é feita com os números reais da operação.

Quando é possível mudar de regime?

Em regra, a escolha vale para o ano inteiro e é feita no início do ano. Por isso, a análise deve acontecer antes do fim do ano anterior, com tempo para a contabilidade se organizar.

O que muda com a Reforma Tributária?

A CBS e o IBS vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A transição começou em 2026 e vai até 2033, com os dois sistemas funcionando juntos. Contratos, preços e o próprio regime precisam ser revistos com esse calendário em mente.

O que são créditos de PIS e Cofins?

No regime não cumulativo, usado em geral por empresas do Lucro Real, parte do PIS e da Cofins pagos na compra de insumos pode ser descontada. O STJ definiu que é insumo o que é essencial ou relevante para a atividade, o que exige análise de cada item.

A empresa precisa trocar de contador?

Não. O trabalho é conduzido em conjunto com a contabilidade atual da empresa, que continua responsável pela rotina fiscal.

Quais documentos são necessários?

Em geral, o contrato social, as demonstrações contábeis, as declarações fiscais e as guias de recolhimento dos últimos anos. A lista exata é definida na conversa de diagnóstico.

Contato

Quer revisar a estrutura tributária da sua operação?

Endereço
Rua Condá, 2173, Universitário, Chapecó/SC

Diagnóstico tributário

Solicite um diagnóstico

Conte brevemente sobre a empresa. O escritório retorna para agendar uma conversa estruturada.